Infelizmente aquilo que eu previa já há meses acabou por se verificar.
A seguir ao
jogo da Luz com o Porto, os seus treinador e presidente, ainda em Lisboa e no nosso Estádio, fizeram-nos todo o tipo de ataques, acusando a arbitragem de os ter "impedido" de ganhar o jogo e dizendo que o Benfica jogava através de pontapé para a frente.
Mais do que por via do resultado do jogo, o campeonato começou-se a definir no seu rescaldo.
A arbitragem tinha sido razoável - dois pisões de Fernando e uma entrada duríssima de Mangala sobre Cardozo (que lhe partiu a cabeça) a merecerem cartão alaranjado e diversas faltas de Moutinho para amarelo tinham escapado à punição disciplinar, ao passo que uma entrada clara para vermelho de Maxi Pereira, nos instantes finais do jogo, tinha sido punida apenas com amarelo. Houve lances de fora de jogo mal tirados a jogadores do Porto (dois deles perigosos) logo no início do jogo e um penalty bastante claro sobre Garay no fim da partida, "transformado" em falta contra o Benfica. No fim do jogo, pesadas as coisas, houve algum equilíbrio na arbitragem. No entanto o Porto queixou-se - e muito.
Estava dado o mote - até porque o Benfica optou por elogiar a arbitragem e assim deixar passar a imagem de que estava contente.
Os ataques continuaram, apesar do Porto continuar a ser beneficiado.
A 10 de Fevereiro avisei que era importante agir.
http://justicabenfiquista.blogspot.pt/2013/02/mais-uma-vergonha-no-futebol-portugues.html
No dia seguinte "ameacei" acabar com o blog se nada acontecesse, quer dizer, se o Benfica não reagisse.
http://justicabenfiquista.blogspot.pt/2013/02/benfica-continua-calado.html
E, como era de esperar, para além de Rui Gomes da Silva (que não é levado muito a sério porque demasiadas vezes exagera) o Benfica manteve-se em silêncio. O blog parou mesmo mas acabei por recuar e voltar a publicar, não apenas devido à paixão benfiquista mas porque Vieira entretanto anunciou o fim da sporttv, o que me pareceu um rombo muito grande e importante no sistema.
Uma época imaculada levou-nos a chegar à jornada 26 em 1º lugar com 4 pontos de avanço. E aí houve o Benfica-Sporting.
Até então, de acordo com a
lista elaborada por João Querido Manha (que não contabiliza vários, nomeadamente o referido de Otamendi sobre Garay), tinham ficado por marcar 7 penalties contra o Porto. Tinham sido marcados vários inexistentes ou duvidosos, que tinham "desbloqueado" vários jogos, nomeadamente 2 penalties contra o Rio Ave (jogo em que pelo contrário foi negado um, existente, à equipa de Vila do Conde) e um penalty em Setúbal, que foi ainda acompanhado de duas expulsões de jogadores de jogadores sadinos (uma aliás por pretensa simulação num lance muito duvidoso na área do Porto), para não falar de lances de fora de jogo mal tirados aos adversários. No
mínimo dos mínimos, o Porto teria perdido 6 pontos (2 contra o Setúbal, 2 contra o Braga e 2 contra o Rio Ave). E note-se que nem sequer estou a contabilizar perdas de pontos em dois dos jogos cujas imagens abaixo ilustram!
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Imagem do Facebook do Benfica Lovers |
Já o Benfica tinha sido espoliado em Coimbra (2 penalties contra, ambos inexistentes), prejudicado contra o Braga (golo mal anulado) e prejudicado na Choupana (uma expulsão ridícula e uma duvidosa, para além de um possível penalty não assinado). No mínimo, o Benfica foi prejudicado em 4 pontos (2 Braga e 2 Académica). A seu favor, o Benfica teve uma decisão, ainda assim considerada acertada pela generalidade dos comentadores, no jogo em casa contra a Académica: penalty sobre Gaitan no fim do jogo, que alguns alegaram ter sido precedido de falta do nosso jogador. Façamos as contas mais negativas para nós, digamos mesmo que o penalty contra a Académica não deveria ter sido marcado, esqueçamos o Nacional, e temos ainda o Benfica prejudicado em 2 pontos.
À 26ª jornada, o Benfica deveria portanto ter mais 2 pontos e o Porto menos 6. A diferença de 4 pontos seria de 12. Uma vitória sobre o Sporting faria do Benfica virtual campeão (ficaria a faltar um ponto nas restantes 4 jornadas).
E foi nessa altura que surgiu a arbitragem de João Capela, árbitro que na época passada prejudicou muito o Benfica e que neste jogo terá eventualmente beneficiado. Já falei sobre isto: o árbitro adoptou um critério no início do jogo que aplicou uniformemente durante toda a partida. Não teve dualidade de critérios em nenhum caso. Foi o Sporting que acabou por ser prejudicado por este critério uma vez que teve mais lances duvidosos na área do Benfica? Certamente! - mas isso não quer dizer que não tenha havido coerência.
Os portistas porém perceberam que tinham ali um filão - e agarraram-se a ele com unhas e dentes. Era o único caso que tinham para apresentar. E com ele limpavam toda uma época de benefícios em barda ao seu clube.
Estou convicto que o Benfica ganharia o jogo com o Sporting mesmo que fosse assinalado algum penalty. É absurdo falar em 4, primeiro porque no máximo existem 2, segundo porque há também dois lances duvidosos na área do Sporting, terceiro porque se o árbitro não tivesse sido coerente com o critério que adoptou desde o início do jogo e fosse mais rigoroso em relação a lances dentro da área do que a lances fora, obviamente que ao primeiro penalty os jogadores passariam a ser mais cautelosos e o jogo seria diferente.
Mas mesmo que, por absurdo, tivesse havido 4 penalties a favor do Sporting, nenhum a favor do Benfica e o Sporting os marcasse todos e o Benfica perdesse o jogo, manteríamos 9 pontos de vantagem a 4 jornadas do fim do campeonato.
Esta foi a primeira falsificação do campeonato, feita à vista de toda a gente e com total cobertura por parte de imprensa - e perante o silêncio dos dirigentes benfiquistas.
A segunda surgiu nas últimas 3 jornadas.
Encontrado o "caso Capela" e "rebaptizado" o campeonato, já se tinha criado a ideia de que o Benfica seria um campeão sem mérito, que precisara da "ajuda" de Capela no momento "decisivo" (como se todos os jogos não valessem 3 pontos).
Tudo estava portanto justificado: os ataques do treinador do Porto tornaram-se cada vez mais soezes e inflamados, cada vez mais violentos e baixos. E começou a falar dos jogos do Benfica todas as semanas, pressionando as arbitragens e dando a entender aos adversários do Benfica que teriam que fazer tudo para tirar pontos à nossa equipa.
Entretanto, surge a jornada 28, em que o Benfica se podia sagrar campeão caso o Porto perdesse na Choupana (onde o Benfica empatara, recorde-se) e o Benfica vencesse o Estoril.
E mais uma vez, o treinador do Porto lança atoardas em todas as direcções: "há 0% de possibilidades do Benfica perder pontos com o Estoril". "Se não for de uma maneira é outra". "Se houver dificuldades surgirá um penalty". Isto depois de Pinto da Costa ter deixado uma mensagem cujo alcance alguns não perceberam bem: "depois do que tenho visto, já não acredito tanto".
Estas declarações configuram em si mesmo violações dos regulamentos (
vidé fim deste post) pois são claras tentativas de condicionar as arbitragens. Algo que eles já vinham fazendo desde o jogo da Luz...
A outra leitura a fazer disto é que para o Porto, os pontos na Madeira já eram dados como adquiridos. A sua preocupação era o Estoril.
E, vendo o jogo, percebe-se como é que estavam garantidos. O primeiro golo do Porto é inacreditável: os jogadores do Nacional parecem autênticos infantis, de tão patético é o lance. O segundo é em claro fora de jogo. O terceiro é de um penalty em que há efetivamente um toque do jogador do Nacional mas que nunca seria suficiente para derrubar o jogador do Porto (que aliás estava parado sobre a linha de grande área, numa jogada sem qualquer perigo).
E assim aos 22 minutos o Porto ganhava por 3-0. Uma autêntica vergonha, um
atentado à verdade desportiva, quer pela arbitragem, quer pela equipa escalonada pelo treinador do Nacional, quer pela falta de atitude dos jogadores do Nacional. Com o jogo resolvido, passou-se a ritmo de treino e até um penalty se marcou contra o Porto, para resolver o problema "estatístico".
http://www.tvgolo.com/jogo-showfull-1367695019---39
E depois surge o Estoril a fazer aquele jogaço segunda-feira à noite na Luz; a comer relva para não perder o jogo, como se disso dependesse a sua vida.
Curiosamente, este mesmo Nacional,
tenrinho, tenrinho, tenrinho contra o Porto, foi na jornada seguinte ganhar a Braga por 3-1. Seria a mesma equipa?
Esse resultado foi altamente surpreendente -
ou talvez não. Em virtude disso, o Paços de Ferreira garantiu matematicamente o 3º lugar - e já não tinha nada por que jogar na última jornada.
Os jogadores do Porto sabiam assim à partida que vencendo o Benfica eram campeões, pois o último jogo eram favas contadas. Ele há cada coincidência...
Aliás, o facto do Porto-Benfica não se jogar no mesmo dia e hora do Paços e do Braga violou o espírito da lei pois os resultados de Braga e Paços TIVERAM IMPLICAÇÕES NA LUTA PELO TÍTULO.
NOMEADAMENTE, O PORTO-BENFICA JÁ SE JOGOU NUM CONTEXTO EM QUE O PORTO SABIA QUE O PAÇOS TINHA A SUA SITUAÇÃO JÁ RESOLVIDA E NÃO PRECISARIA DE PONTUAR NO ÚLTIMO JOGO. ESTA SITUAÇÃO ERA MAIS CONFORTÁVEL DO QUE UMA DE INCERTEZA.
Se os jogos todos tivessem sido ao mesmo tempo, o Porto não teria tido essa segurança e jogaria pelo contrário na convicção de que na última jornada teria mais um jogo muito difícil, o que só lhe aumentaria a pressão.
ORA UM JOGO QUE (EM VIRTUDE DE UM ESQUISITO BRAGA-1 NACIONAL-3) SE TORNOU NUM MERO CUMPRIR DE CALENDÁRIO PARA O PAÇOS, PELO CONTRÁRIO ERA DETERMINANTE PARA BENFICA E PORTO PARA A ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO.
Os dirigentes do Benfica tinham que estar atentos a estas jogadas! Mas andaram a dormir!!
MAIS UMA VEZ HOUVE BATOTA!
MAS MESMO ISSO NÃO CHEGAVA PARA ESTAR O PORTO ABSOLUTAMENTE DESCANSADO. Foi por isso preciso nomear
Hugo Miguel e este fazer o que fez, mais uma vez com influência no desfecho do jogo e por arrasto na decisão do campeão. Como diz Bagão Félix, nos outros países os campeonatos de 16 equipas têm 30 jogos. Em Portugal têm 29 jogos e 22 minutos. Miguel aos 22 minutos, correndo com o vermelho na mão e marcando penalty por uma simulação que ocorre fora da área assegurou o campeonato ao Porto. E para que o 2-0 não se transformasse em 2-1, provocando calafrios nos minutos finais, ainda deixou de
ver um penalty contra o Porto.
Alguém ainda tem dúvidas de que este campeonato foi falsificado?
Então apresento-vos (ou recordo) mais uma. Uma pista: tem a ver com o nosso "amigo" Pedro Proença. Ele esteve em ambas: o adiamento de um jogo porque choveu e a arbitragem desse mesmo jogo quando ele se realizou (até marcou um penalty e expulsou dois sadinos). Simplesmente o jogo não se realizou dentro dos 30 dias seguintes regulamentares! Foi mais um atropelo das regras, sem que ninguém explicasse porquê e sem o Benfica apresentar qualquer reclamação ou protesto.
Meus amigos, andamos a dormir - e eles não. Mais uma vez, fomos levados. A batota voltou a vencer.
O QUE PASSOU NESTAS ÚLTIMAS 3 JORNADAS FOI A MAIOR GOLPADA DESPORTIVA EM PORTUGAL DAS ÚLTIMAS DÉCADAS. Antero Henrique deve novamente ter dito: "Olhe que eu já lhe tinha visto muitas, mas esta...Presidente, você é um génio"
Abaixo transcrevo os artigos relevantes dos regulamentos disciplinar e de competições da Liga. Claro que em Portugal nada é para cumprir, sobretudo quando se trata de um certo clube.
PS - pelos vistos a relação do Porto com o Estoril afinal é muito próxima (Carlos Eduardo). Eu só me pergunto: será que caso se prove que houve uma "mala" aquando da visita dos canários à Luz, alguns benfiquistas me continuarão a dizer que o Estoril fez apenas a sua obrigação? Ou será que perceberão finalmente que as equipas têm que jogar todos os jogos com a mesma determinação e atitude e não jogar um deles como se fosse o decisivo? É que o jogo era realmente decisivo - mas não para o Estoril. Estou farto de satélites, sobretudo à nossa porta!
Artigo 28.º
Adulteração da verdade desportiva
Nos casos de combinação, predeterminação ou alteração do resultado de um jogo em
consequência de suborno, corrupção, coacção, ou simples acordos, utilização dolosa de jogadores em situação irregular e, em geral, todos aqueles em que a infracção integra uma alteração grave da verdade desportiva, a Secção Disciplinar poderá, independentemente das sanções que a cada caso corresponda, modificar o resultado do jogo viciado, nos termos e limites estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 66.º
Coacção
1. Os clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, massagistas e delegados ao jogo do clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua Página 23 de 92 representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do artigo 62.º
2. Se os factos referidos no número anterior forem cometidos sobre qualquer elemento da equipa de arbitragem com o fim de, por qualquer forma, ocasionar condições anormais na direcção do encontro com consequências no resultado ou levem o árbitro a falsear, por qualquer modo, o conteúdo do boletim do encontro, o clube serão punidos nos termos do n.º 1 do artigo 62.º
3. Os factos referidos nos n.os 1 e 2, quando na forma de tentativa, serão punidos com sanção de derrota e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 125 UC e o máximo de 250 UC.
4. Os clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, ainda que de facto, e funcionários, e bem assim pelos agentes desportivos a si vinculados.
Artigo 67.º
Declarações sobre arbitragem antes dos jogos
1. O clube que, publicamente, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou de outro meio de reprodução técnica, faça declarações ou emita juízos pondo em causa a imparcialidade ou competência técnica dos árbitros, árbitros assistentes e observadores designados para o jogo que vai disputar, bem como a nomeação desses agentes por parte dos órgãos responsáveis pela arbitragem das competições organizadas pela Liga é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 50 UC e o máximo de 250 UC.
2. Os clubes são responsáveis pelas infracções previstas no número anterior quando cometidas por titulares dos seus órgãos ou, no caso de sociedade desportiva, dos órgãos do clube fundador, bem como por outros seus representantes, ainda que de facto.
3. Em caso de reincidência a sanção referida no anterior n.º 1 é elevada para o dobro, nos seus limites mínimo e máximo.
Artigo 129.º
Coacção e comparticipação na falta de comparência
1. São punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de oito anos e, acessoriamente, com multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 250 UC os dirigentes dos clubes que cometerem as infracções previstas no n.º 2 do artigo 66.º.
2. Os dirigentes que cometerem as faltas previstas no n.º 1 do artigo 66.º e no n.º 1 do artigo 77.º do presente Regulamento são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de sete anos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 250 UC.
3. No caso previsto no n.º 3 do artigo 66.º os dirigentes são punidos com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos e, acessoriamente, com a sanção de multa prevista no número anterior reduzida a um quarto nos seus limites mínimo e máximo.
Artigo 130.º
Declarações sobre arbitragem antes dos jogos e sobre a organização das competições
1. O dirigente que praticar as infracções previstas no n.º 1 do artigo 67.º e no n.º 1 do artigo 68.º é punido com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de 15 e o máximo de 90 dias e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 10 UC e o máximo de 50 UC.
2. Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo das sanções previstas no número anterior são elevados para o dobro.
Artigo 62.º
Corrupção da equipa de arbitragem
1. O clube que através da oferta de presentes, empréstimos, promessas de recompensa, ou de qualquer outra vantagem patrimonial para qualquer elemento da equipa de arbitragem ou terceiros, directa ou indirectamente, solicitar a esses agentes, expressa ou tacitamente, uma actuação parcial e atentatória do desenvolvimento regular de jogos integrados nas competições desportivas, em especial com o fim de os jogos decorrerem em condições anormais, alterar ou falsear o resultado de jogos ou ser falseado o boletim de jogos, será punido com a sanção de descida de divisão e, acessoriamente, com a sanção de multa de
montante a fixar entre o mínimo de 500 UC e o máximo de 2000 UC.
2. Se o ilícito for cometido na forma de tentativa, o clube será punido com a sanção de subtracção de pontos a fixar entre o mínimo de cinco e o máximo de oito pontos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 250 UC e o máximo de 1000 UC.
3. Se a prova em que os factos forem praticados for disputada por eliminatórias, o clube, para além das sanções previstas nos números anteriores, será punido:
a. No caso do n.º 1, com a sanção de desclassificação da prova em curso e, acessoriamente, com a sanção de exclusão dessa mesma prova por um período a fixar entre o mínimo de uma e o máximo de três épocas desportivas;
b. No caso do n.º 2, com a sanção de desclassificação da prova em curso.
4. Os clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, ainda que de facto, e funcionários, e bem assim pelos demais agentes desportivos a si vinculados.
5. Não cabem nas previsões dos números anteriores as simples ofertas de objectos meramente simbólicos.
Artigo 63.º
Corrupção dos clubes e jogadores
1. Os clubes que façam ou intervenham em acordos com vista à obtenção de um resultado irregular, quer seja pela actuação anómala de uma ou ambas as equipas contendoras ou de algum dos seus jogadores, quer pela dolosa utilização irregular de qualquer um destes, quer pela apresentação de uma equipa notoriamente inferior ao habitual ou outro procedimento conducente ao mesmo propósito, serão punidos com as sanções previstas no n.º 2 e na alínea b. do n.º 3 do artigo anterior.
2. Quando os acordos referidos no número anterior tiverem por fim a viciação de apostas desportivas, ainda que organizadas ilegalmente ou no estrangeiro, e bem assim quando forem celebrados com associações criminosas ou no contexto de actividade criminosa altamente organizada a sanção será de exclusão das competições profissionais de futebol.
3. O jogo em que hajam ocorrido os factos previstos nos números anteriores será declarado nulo e mandado repetir, desde que não haja sido homologado, e caso resultem prejuízos para o clube interveniente não culpado ou para terceiros igualmente não responsáveis.
4. Os clubes que derem ou aceitarem recompensa ou promessa de recompensa, para os fins
referidos no n.º 1, serão punidos com as sanções nele previstas.
5. Os clubes que pratiquem os factos ocorridos nos números anteriores, quando na sua forma
de tentativa, serão punidos com:
a. Subtracção de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos na
classificação geral;
b. Derrota no jogo de prova disputada por eliminatórias ou, se o jogo se encontrar homologado, derrota em jogo ou subtracção de três pontos na prova em curso na época desportiva correspondente à data em que a decisão condenatória se tornar definitiva;
c. A multa prevista no n.º1 deste artigo reduzida a metade nos seus limites mínimo e máximo.
6. Os clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, ainda que de facto, e funcionários, e bem assim pelos demais agentes desportivos a si vinculados.
Artigo 64.º
Corrupção de outros agentes desportivos
Os clubes que derem ou prometerem recompensa a qualquer agente da equipa adversária, com vista à obtenção dos fins assinalados nos artigos anteriores, serão punidos com as sanções previstas no n.º 2 do artigo 62.º
Artigo 19.º (Regulamento de competições)
Calendários
1. A Liga estabelecerá, em coordenação com a Federação Portuguesa de Futebol, até ao dia 15 de Junho de cada ano, as datas das provas oficiais, incluindo as referentes às dos jogos das competições internacionais de clubes e das Selecções Nacionais, durante a época, salvo nos anos de realização das fases finais do Campeonato da Europa e do Mundo.
2. Os jogos das competições oficiais adiados no decurso da primeira volta têm de ser realizados obrigatoriamente no decurso das quatro semanas que se seguirem à data inicialmente fixada para o jogo, salvo casos de força maior devidamente comprovados e reconhecidos por deliberação da Comissão Executiva.
3. Depois do início da segunda volta os jogos adiados têm de ser realizados no decurso da mesma semana ou, caso um dos clubes tenha de realizar nessa semana outro jogo das competições oficiais nacionais ou internacionais da UEFA ou da FIFA e ainda no caso de se realizar um jogo da Selecção Nacional e qualquer dos clubes intervenientes tenha jogadores convocados, dentro das duas semanas seguintes.